Atraso no pagamento de salário pode gerar indenização por
danos morais.
Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região entendeu que o atraso no pagamento de salário pode ser
passível de indenização por danos morais.
A decisão foi fundamentada com o argumento de que o
pagamento dos salários com atraso, de forma reiterada, traduz abalo aos
direitos de personalidade do empregado, que passa a viver em constante angústia
e apreensão por não saber se vai ou não receber seus salários, ter recursos
para pagar as suas contas e garantir sua subsistência e de sua família. De
acordo com a decisão, trata-se de descumprimento de obrigação básica do
empregador, que configura ato ilícito.
Entendimento semelhante é o da 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, que considera que o atraso reiterado no pagamento dos
salários gera dano moral ao empregado e que esse dano é presumível. Entende a
referida Turma Julgadora que o salário recebido pelo empregado possui a
finalidade de garantir sua subsistência e de sua família, e que os serviços são
prestados por este exatamente com a expectativa de pagamento no prazo correto.
Sendo assim, não há razoabilidade em se entender que o
trabalhador e sua família têm a obrigação de possuir outros meios de
subsistência, se surpreendidos pelo atraso no pagamento dos salários.
De acordo com a advogada Amália Cristine Pahim Colling, da
Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, tal situação tem sido frequente
nas relações de trabalho, na qual o empregador atrasa reiteradamente o
pagamento dos salários de seus funcionários. A conduta pode ensejar o
reconhecimento de um dano moral indenizável, sendo este presumível, já que o
dano é evidente, pois o salário é o meio de subsistência do trabalhador,
possuindo, entre outros, nítido caráter alimentar.
Fonte: Cáren Cecília Baldo
Foto: Paraíba
Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas
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