Novas regras do Tribunal Superior do Trabalho impedem
patrões de demitirem empregadas até cinco meses após o parto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês
passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à
estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que
sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o
contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido
em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.
A proteção do bebê é premissa de leis favoráveis às
gestantes "No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade
prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o
funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento
determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode
ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio
Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de
cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm
força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa
forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que
vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do
TST", destaca.
O entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com
prazo definido. Além das contratações temporárias de fim de ano, estão
incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de experiência por um período
de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do
Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do
TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da
contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos,
poderá dar preferência ao funcionário do sexo masculino, por não existir
obrigatoriedade de mantê-lo."
"Nenhuma empresa
vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos os
direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o
entendimento sobre as gestantes traz novidade.”Presidente do Sindicato do
Comércio Varejista do Distrito Federal
Fonte: IG_Economia
Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas
#FICADICA
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